sábado, 28 de abril de 2012

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Tribunal de Nuremberg

O Tribunal de Nuremberg, em 9 de dezembro de 1946, julgou vinte e três pessoas, vinte das quais médicos, que foram consideradas como criminosos de guerra , devido aos brutais experimentos realizados em seres humanos. O Tribunal demorou oito meses para julgá-los. Em 19 de agosto de 1947 o próprio Tribunal divulgou as sentenças, sendo que sete de morte, e um outro documento, que ficou conhecido como Código de Nuremberg. Este documento é um marco na história da humanidade, pois pela primeira vez foi estabelecida uma recomendação internacional sobre os aspectos éticos envolvidos na pesquisa em seres humanos.
A maior crítica feita ao Tribunal de Nuremberg diz respeito ao aspecto da legalidade daquele instituto já que não havia disposição no código penal que punisse aqueles crimes, desse modo a sede de vingança das potências que instituíram aquele Tribunal feriu o princípio da legalidade, o artigo 1º do código penal nos traz a seguinte informação: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”. De acordo com este artigo, a grande eficácia da lei, é quando por algum motivo a lei possa retroagir para beneficiar o réu. No caso de Nuremberg, além de não ter adquirido este direito, se fez um pouco pior, criando uma lei que punia os crimes de guerra, e essa lei retroagiu no sentido oposto, ou seja, prejudicou com veemência todos os 22 réus. Acabara assim, no intuito de se fazer justiça, agindo em desacordo com a legislação, o que do ponto de vista de muitos juristas deveria ser inconcebível.
O Tribunal Internacional de Nuremberg foi uma homenagem aos milhões de inocentes que perderam a vida, vítimas de uma das mais atrozes violações aos direitos humanos em séculos passados. Fica assim evidenciada a importância do Tribunal Militar de Nuremberg para o desenvolvimento de conceitos relacionados ao direito internacional atual que sustentam, influem ou confrontam, os acontecimentos mencionadas anteriormente, em especial com respeito à proteção dos direitos humanos e à responsabilização internacional individual das pessoas. Tal responsabilidade deve ser entendida em seu sentido amplo, estendendo-se a todas as demais pessoas que participam nos assuntos nacionais e internacionais, tais como grupos rebeldes, dirigentes de partidos políticos, senhores da guerra e facções militares, entre outros.
Crimes imputados aos acusados pelo Tribunal de Nuremberg
Foram quatro os pontos da acusação, que na sua essência, compreende as seguintes acusações:
A)   Conspiração.
Participação em um plano comum ou conspiração para a realização de guerra agressão e violação de tratados internacionais.

B)   Crimes contra a paz
Planejamento, preparação, iniciação ou de travar uma guerra de agressão ou uma guerra em violação de tratados internacionais, acordos ou garantias;
C)   Crimes contra humanidade
 O assassinato, extermínio, escravidão, deportação e outros actos desumanos praticados contra qualquer população civil, ou perseguições por motivos políticos,raciais ou religiosas, quando esses atos sejam praticados ou tais perseguições são exercidas em execução ou em conexão com qualquer crime contra a paz ou de qualquer crime de guerra.

D)   Crimes de Guerra
Violações das leis ou costumes de guerra que incluem, mas não estão limitados a, otratamento homicídio, maus tratos ou a deportação de trabalho escravo ou para qualqueroutro fim das populações civis, ou em territórios ocupados, assassinato ou maus-tratos deprisioneiros de guerra ou pessoas no mar, assassinato de reféns, pilhagem de propriedadepública ou privada, destruição de cidades, vilas ou aldeias, ou devastação não justificada pornecessidade militar.


As sentenças impostas pelo Tribunal Militar Internacional de Nuremberg foram as seguintes: Goering (morte), Hess (prisão perpétua), Ribbentrop (morte), Keitel (morte), Kaltenbruner (morte), Rosemberg (morte), Frank (morte), Frick (morte), Streicher (morte), Funk (prisão perpétua), Schirach (20 anos de prisão), Schacht (absolvição), Donitz (10 anos de prisão), Raeder (prisão perpétua), Sanckel (morte), Jodl (morte), Borman (morte), Papen (absolvição), Seyss-Ingurart (morte), Speer (20 anos de prisão), Neurath (15 anos de prisão) e Fritzche (absolvição).

REFERÊNCIAS
http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/nuremberg/nuremb1.htm
Ruptura Epistemológica.

Com uma dupla abordagem metodológica, da suspeição e da recuperação, o sociólogo Boaventura de Sousa Santos propõe uma delimitação da forma de conhecimento. Para tanto, empreende uma crítica sistemática à ciência moderna, cujas práticas de conhecimento engendram a sociedade e o mundo. A suspeição sendo a atitude de questionar idéias e autores, e a recuperação funcionando como uma coleta de dados filosóficos, históricos e sociológicos, em sua maioria.

Do ponto de vista de Boaventura, quanto à acepção e ao objetivo de uma dupla ruptura epistemológica ocorrida na "fase de transição" em que viveríamos: não há sentido em criar um conhecimento novo e autônomo em conflito com o senso comum (primeira ruptura) se esse conhecimento não visar a transformar o senso comum e a transformar-se nele (segunda ruptura). Essa fase de transição paradigmática caracteriza-se pela conceitualização da ciência existente (moderna) em função de uma nova (pós-moderna) de perfil indefinido. Tal reconceitualização advém das seguintes condições teóricas da dupla ruptura epistemológica, apontadas pelo sociólogo:

A consciência da ciência moderna é representada pela epistemologia que precisa ser submetida à reflexão hermenêutica, conforme a problematização do sentido da ciência.

Os objetos teóricos que a ciência constrói sobre si e as "imagens" teóricas que faz de si são desconstruídos pela reflexão hermenêutica (desdogmatização da ciência).

Só a concepção pragmática da ciência rompe com a circularidade da teoria, uma vez que, como concepção pragmática da verdade do conhecimento científico, trabalha a partir do processo intersubjetivo da prática científica, que se justifica teórica e socialmente pelas conseqüências produzidas na sociedade em geral e na comunidade científica.

O objeto da reflexão hermenêutica é o sentido produzido e inculcado na sociedade, para além da materialidade técnica das conseqüências fabricadas pelo conhecimento científico no mundo.

A verdade é o resultado de convencimento dos vários discursos de verdade presentes e em luta, enquanto as lutas de verdades se dão como discurso argumentativo. De modo que o saber científico abre-se a outros (pela via do pragmatismo e da retórica), possibilitando a segunda ruptura epistemológica (que supera a ciência distinta do senso comum num conhecimento prático esclarecido).

A dupla ruptura epistemológica é uma estratégia científica adequada à fase de transição paradigmática nesta concepção exteriorizante da ciência, uma vez que: "O que se pretende é um novo senso comum com mais sentido, ainda que menos comum." (Boaventura de Sousa Santos, 1989, p. 150).

No entanto, a reflexão hermenêutica propicia um aumento da comunicação sobre a função construtiva e destrutiva da ciência moderna, e sobre a prática de superação paradigmática em que ela visa a ser informada. Tudo isso amplia a compreensão do lugar dos sujeitos empíricos (nós) no mundo e aquela dos sujeitos empíricos acerca da realidade social do mundo (sociólogos, historiadores, filósofos). Daí a necessidade de uma investigação das condições sociais da dupla ruptura epistemológica:

A primeira ruptura representa o que há de velho e fixo na fase de transição paradigmática (ciência x senso comum), enquanto a segunda ruptura representa o que há de novo e ativo (conhecimento prático esclarecido).

A teoria de correspondência pressuposta entre as condições sociais e as condições teóricas de uma mesma forma de conhecimento constitui um problema para a epistemologia.

Nesse sentido, a epistemologia precisa estabelecer relações não apenas lógicas (abstratas) entre as condições sociais e as condições teóricas, mas com base na sociologia crítica da ciência (menos abstrata), para teorizar as condições sociais da dupla ruptura epistemológica. Essas condições se realizariam em uma teoria da sociedade que identifique os contextos de prática social, os quais conduziriam à forma de conhecimento promovida pela dupla ruptura, ainda que para o futuro (sentido prospectivo). Esses contextos de prática social, por sua vez, correspondem aos contextos estruturais nos quais é produzido e aplicado o conhecimento nas sociedades capitalistas, como os que são analisados por Boaventura:

O contexto doméstico constitui as relações sociais (direitos e deveres mútuos) entre os membros da família (unidade de prática social), entre o homem e a mulher, e entre ambos e os filhos. Nesse contexto, o casamento e o parentesco são a forma institucional, o patriarcado é o mecanismo de poder, o direito doméstico é a forma de juridicidade e a maximização do afeto é o modo de racionalidade.

O contexto do trabalho constitui as relações do processo de trabalho na empresa (entre os produtores diretos e os que se apropriam da mais valia destes) e na produção entre os trabalhadores e entre estes e os que controlam o processo. Nesse contexto, a classe é a unidade de prática social, a fábrica/empresa é a forma institucional, a exploração é o mecanismo de poder, a produção é a forma de direito, e a maximização do lucro é o modo de racionalidade.

O contexto da cidadania constitui as relações sociais da esfera pública entre os cidadãos e o Estado. Nesse contexto, o indivíduo é a unidade de prática social, o Estado é a forma institucional, a dominação é o mecanismo de poder, o direito territorial é a forma do direito, e a maximização da lealdade é o modo de racionalidade.

O contexto da mundialidade constitui as relações sociais entre os Estados nacionais, enquanto integram o sistema mundial. Nesse contexto, a nação é a unidade de prática social, as agências e acordos internacionais são a forma institucional, a troca desigual é o mecanismo de poder, o direito sistêmico é a forma de direito, e a maximização da eficácia é o modo de racionalidade.

Os modos de co-determinação destes quatro contextos são complexos e diferem entre países capitalistas centrais e periféricos. Cada um dos contextos é um "mundo da vida" (ou "Lebenswelt"), que emprega um saber comum (senso comum) e é uma comunidade de saber. Assim, a definição do conceito "Lebenswelt", elaborado na fenomenologia e empregado na teoria social de Habermas (*) compreende a reserva das evidências ou convicções não abaladas que os participantes na comunicação utilizam no processo cooperativo de interpretação, ou seja, é o universo do senso comum, aceito na atividade social cotidiana e problematizável. Em relação a essa concepção de Habermas sobre o "Lebenswelt" ("mundo da vida" ou senso comum), Boaventura aponta duas distinções:

A fenomenologia possibilita uma teoria da ação social, ao recuperar o sentido e a cotidianidade da nossa vida em sociedade, que ocorreria de quatro modos (cotidianidade doméstica, do trabalho, da cidadania e da mundialidade), uma vez que somos configurações humanas em que estão articulados e interpenetrados nossos quatro seres práticos (ser da família, de classe, de indivíduo e de nação), e a nossa ação em sociedade é uma configuração de sentidos (cada ser estando apoiado em uma prática básica e sendo produto-produtor do sentido da nossa presença no mundo). De maneira que a nossa prática social possuiria quatro tipos de sensos comuns, produto-produtores de quatro comunidades de saber (a familiar, a do trabalho, a pública e a nacional) pertencentes a uma forma de interação comunicativa – agir comunicativo, de Habermas.

Além disso, seria errado desconhecer (como teria feito Habermas, segundo Boaventura) que as dimensões do "mundo da vida" ("Lebenswelt" ou senso comum), tais como o espaço e o tempo do consenso, da cooperação, da comunicação e da intersubjetividade, existem em tensão dialética com o conflito, a violência, o silenciamento e o estranhamento – agir estratégico, de Habermas. Isso, porque geralmente a prática cotidiana amplia (confunde) o que é consentido e partilhado: o conflito é vivido como consentimento relutante, reservado ou fatalista; a violência como repressão dos excessos; o silenciamento como comunicação desinteressante, irrelevante ou vazia; e o estranhamento como proximidade indiferente ou intimidade rotineira. Enquanto a negociação de sentido entre as várias comunidades de saber configura uma dimensão utópica e emancipadora no mundo moderno (repleto de demonstrações científicas, necessidades técnicas e de princípios sem fim).

Se o conhecimento científico é produzido no contexto específico da comunidade científica, em que determinações de alguns contextos estruturais se cruzam, a comunidade científica apresenta, por sua vez, características próprias.

É um sistema aberto às determinações dos quatro contextos estruturais, e um contexto profissionalizado e separado.

Como comunidade de saber, produz um conhecimento científico e quase todo para o consumo interno, devido ao desnivelamento social dos discursos – Michel Foucault.

A comunidade científica produz o conhecimento científico com objetos empíricos situados fora dela e o destina à descontextualização e à recontextualização (descodificação/desterritorialização e decodificação/reterritorialização – Foucault e Gilles Deleuze).

O conhecimento científico produzido é aplicado fora da comunidade científica em vários contextos sociais, e nos quatro em que estão os objetos empíricos geradores de tal conhecimento.

Esse conhecimento científico produzido pela comunidade científica na sociedade moderna é o fator de maior desequilíbrio e contradição, por transformar alguns grupos sociais em sujeitos sociais e outros grupos em objetos sociais. Com isso, ocorre a aplicação do conhecimento científico que é dominante até a modernidade (aplicação técnica) e que pode ser caracterizada como segue:

Quem aplica o conhecimento estaria fora da situação da aplicação, não seria afetado – perspectiva a-histórica.

A aplicação técnica pressupõe a separação total entre os fins (definidos) e os meios (sobre os quais ela incide) – projeto problemático.

A aplicação procede por demonstrações necessárias que dispensam a argumentação – novo projeto problemático.

A aplicação escamoteia conflitos e silencia definições alternativas, assumindo apenas a realidade dada pelo grupo dominante – outro projeto difícil de ser sustentado.

A aplicação do know-how técnico dispensa e torna absurda qualquer discussão sobre um know-how ético – a naturalização técnica das relações sociais obscurece e reforça desequilíbrios de poder.

A aplicação é única, seu pensamento unidimensional e os saberes locais (resistências) são recusados ou funcionalizados – Será sempre assim?

Os custos da aplicação técnica são sempre quantitativamente inferiores aos benefícios, cujos efeitos sejam imediatos para o grupo que não deixa de dispor de meios para realizar seus fins.

Para Boaventura, portanto, a aplicação técnica é a forma e a verdade social da ciência moderna, do conhecimento científico ancorado na primeira ruptura epistemológica (entre senso comum e ciência). Não se adequa, assim, à forma de conhecimento ancorada na dupla ruptura epistemológica, que é a forma transicional da ciência pós-moderna. Daí, a proposta utópica do sociólogo: a aplicação edificante como modelo de aplicação do conhecimento científico pós-moderno, cujas características são:

A aplicação edificante ocorre numa situação concreta que considera a existência de quem a aplica (compromisso ético e social).

Os meios e os fins não estão preparados, e a aplicação incide sobre ambos.

A aplicação é um processo argumentativo e a maior ou a menor adequação das competências argumentativas entre os grupos em conflito por ela – o consenso não é média nem neutro.

Nos vários contextos de aplicação, o cientista precisa lutar pelo equilíbrio de poder, tomando partido dos que possuem menos poder.

A aplicação edificante tenta reforçar as definições emergentes e alternativas da sociedade, deslegitimando as formas institucionais e os modos de racionalidade de cada contexto – porque cada um deles promoveria a violência e não a argumentação.

Para a aplicação edificante, o sentido do uso do know-how técnico é subordinado ao know-how ético que tem prioridade na argumentação.

Para essa aplicação, os limites e deficiências dos saberes locais não justificam sua recusa, pois isso significaria o desarme argumentativo e social das competências argumentativas (comunicadas) neles.

Na aplicação edificante, a ampliação da comunicação e o equilíbrio das competências argumentativas visam à criação de sujeitos socialmente competentes.

Essa aplicação vigora na comunidade científica, e os cientistas comprometidos com tal aplicação lutam pelo aumento da comunicação e da argumentação no âmbito da comunidade científica, além de lutarem também contra as formas institucionais e os mecanismos de poder que produzem violência, silenciamento e estranhamento nela.

Para a aplicação edificante, enfim, se a comunidade científica não está salva de riscos (violência, silenciamento e estranhamento) é possível ao menos, segundo Boaventura, determinar o perfil dos conflitos em que correremos tais riscos. A nova conflitualidade interna das ciências é, então, entre os partidários da aplicação edificante e os partidários da aplicação técnica. De modo que a luta pela ciência pós-moderna e pela aplicação edificante do conhecimento científico é, ao mesmo tempo, a luta por uma sociedade que as viabilize e maximize – expressão maior da utopia de Boaventura, quanto a uma aplicação plenamente edificante da ciência pós-moderna no mundo em que vivemos.

Nota:

(*)Cf. Habermas, Jürgen. Consciência moral e agir comunicativo. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1989.

Fonte: http://www.uff.br/mestcii/rosane2.htm